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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Por: Innovar em 03 de agosto de 2021

fonte: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd

Proteção de Dados – LGPD

Publicado em 03/09/2020 18h24 Atualizado em 12/04/2021 10h55

Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Direitos dos titulares de dados pessoais

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).

O titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Defesa.

Os direitos do titular são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais, entre outros.

Para apresentar requerimento expresso ao Ministério da Defesa, com fundamento na LGPD, utilize a Plataforma Fala.br.

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

Márcia Soares da Cunha

  • E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: encarregado@defesa.gov.br
  • Correspondência: Ministério da Defesa. Esplanada dos Ministérios, Bloco Q – Zona CívicoAdministrativa Brasília/DF – CEP 70 049-900

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).

São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O Ministério da Defesa, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou sua Encarregada pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria GM-MD n° 1.648/2021.

Clique aqui e acesse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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